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Perguntas freqüentes

Tire sua dúvida!

1) Como funciona a Rede Infoseg?

A Rede INFOSEG tem por objetivo a integração das informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, como dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de mandados de prisão, dentre outros entre todas as Unidades da Federação e Órgãos Federais.     

A rede nacional integra informações através de uma rede privativa, como também disponibiliza consultas pela Internet, utilizando um índice onde é possível acessar informações básicas de indivíduos. O detalhamento dessas informações é acessado, a partir de uma consulta inicial no índice, diretamente nas bases estaduais de origem, mantendo a autonomia dos estados em relação as suas informações detalhadas.

 Assim, a Rede INFOSEG é uma estrutura que integra, através da interoperabilidade, as bases de dados espalhadas por todo o Brasil, mantendo a autonomia da gerência dos dados com o órgão detentor da informação, seja ele estadual ou federal.     

A Plataforma da rede nacional também permite a integração de qualquer tipo de sistema, como é o caso das informações de veículos, condutores, armas, cadastros de CPF e CNPJ. O acesso a informação é definido de acordo com o perfil de acesso definido pelo órgão do usuário cadastrado    

A forma de alimentação dos dados no índice nacional da rede é feita por uma solução de atualização on-line, onde, a medida que a base de dados do estado sofre uma atualização, é gerado um registro atualizado no Índice Nacional da Rede Infoseg em tempo real. Atualmente os 26 estados, o distrito federal e a polícia federal já atualizam dessa forma. Dessa forma, o índice nacional reflete a realidade das bases estaduais e federais integradas, facilitando o trabalho dos profissionais de segurança pública, justiça e fiscalização em todo o país.     

Uma estrutura da magnitude e complexidade da REDE INFOSEG depende de constante atualização tecnológica e novos investimentos. O Governo Federal, através da SENASP-MJ, tem trabalhado com empenho para não só manter a estrutura em perfeito funcionamento, mais também implementar novas ferramentas que permitam o aumento de sua disponibilidade com melhoria do tempo de resposta e qualitativamente nas informações prestadas em consultas, aumentando a eficiência no uso da informação para as atividades de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização.

 

2) Como ter acesso à Rede INFOSEG?

O acesso à Rede INFOSEG é restrito aos agentes nacionais de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização. Caso se enquadre em um destes perfis, favor entrar em contato com o comando de seu órgão/unidade estadual ou federal a qual está subordinado e solicite o devido cadastro para o acesso a Rede.

Informamos ainda que na página inicial, nos links "Gestores estaduais" e "Coordenadores federais" no menu esquerdo se encontram os contatos dos responsáveis pela Rede INFOSEG em todas as Unidades da Federação, bem como órgãos federais.

 

3) O Módulo de Segurança, é obrigatório? Como proceder para instalá-lo?

Informamos que o plugin do módulo de proteção é obrigatório para se ter acesso à Rede INFOSEG e está disponível para instalação no site. Na página inicial www.infoseg.gov.br tem uma aba localizada no lado direito superior da tela chamado “Rede INFOSEG”, ao clicá-la, a nova página aberta disponibilizará para download o plugin.

A instalação do plugin de segurança deverá ser realizada pelo administrador local do computador.

Disponibilizamos abaixo link para download do arquivo para instalação do Módulo de Proteção. Este arquivo poderá também ser distribuído para as máquinas do domínio via GPO, por exemplo, evitando problemas com direito de administração nas estações.

https://www5.infoseg.gov.br/repo/GbpSetupIsg.msi

4) Minha senha está bloqueada ou expirou, como faço para restabelecer meu acesso?

O usuário que se encontre com a senha bloqueada deve clicar no link "Esqueci minha senha", localizado abaixo do teclado virtual.

O usuário que se encontre com a senha expirada deverá solicitar à mesma pessoa que o cadastrou em seu órgão/estado e solicitar a reativação de sua senha ou entrar em contato com a nossa central de atendimento no número (61) 3962-1999.

 

5) Estava pesquisando um registro na Rede INFOSEG e o sistema apresenta um erro, qual o procedimento a ser adotado?

Favor proceder novamente com a pesquisa e, caso o problema persista, envie um e-mail para faleconosco@infoseg.gov.br, informando quais os critérios de pesquisa utilizados em sua busca, ou seja, nome do consultado, CPF, ou código referente a sua consulta, enviar anexo a tela de erro apresentada com seus dados de usuário para que possamos analisar seu caso.

 

6) Preciso transferir um usuário para outra lotação dentro do mesmo órgão ou para outro órgão, ou alterar o perfil de um usuário, como proceder?

O Coordenador que deseja transferir um usuário ou mesmo outro coordenador deverá (após login no sistema) selecionar a guia "administração" e a opção "ativar/desativar usuário", informar o CPF de quem será transferido e, após isso, selecionar a opção transferência. Uma vez feito isso o usuário poderá ser cadastrado por outro coordenador em outra lotação ou mesmo reativado pelo mesmo coordenador caso necessite.

 

7) Esqueci a resposta da pergunta secreta/telefone cadastrado/RG cadastrado, como proceder?

O sistema solicita ao usuário informar estes dados citados acima em seu desbloqueio, quanto o usuário não se recorda o sistema apresenta um alerta em vermelho dizendo que o dado não confere e dispõe ao usuário tentar novamente.

Caso o usuário erre 3 ou mais vezes seguidas, o sistema apresenta um bloqueio por erro na confirmação dos dados e solicita que o usuário ligue na central de atendimento da Rede INFOSEG - (61) 3962-1999.

O usuário deverá entrar em contato com a Central e informar que não se recorda das informações cadastradas e solicitar desbloqueio de dados.

Após confirmação dos dados pessoais do usuário, o atendente irá reinicializar a senha do usuário que será encaminhada imediatamente ao email pessoal cadastrado, após a reinicialização da senha as informações serão zeradas, permitindo ao usuário cadastrar novos dados.

 

8) A Rede INFOSEG, possui atribuição legal para emitir algum tipo de certidão de antecedentes criminais?

Não. A Rede INFOSEG, não tem atribuição legal para emitir nenhum tipo de certidão de antecedentes criminais.

 

9) Quem inclui e exclui registros na Rede INFOSEG?

Primeiramente, há que se enfatizar que a Rede INFOSEG, tão somente processa as informações recebidas ou disponibilizadas pelos entes administrativos interessados na persecução criminal, tão somente sendo um serviço de extração de dados e disponibilização "on line", de forma a garantir a autonomia das funções de Estado, no aparelhamento e nas prestações de serviços de cada ente federativo.

A inserção ou exclusão de qualquer registro é de responsabilidade do ente que o informa (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou Polícia Federal), havendo inconsistência na base, o usuário deverá entrar em contato com os Gestores Estaduais responsáveis pelas informações e encaminhar sua solicitação.

Informo que, na página inicial deste site, nos links "Gestores estaduais e Coordenadores federais", localizado no menu à esquerda, apresenta-se uma lista com os contatos dos responsáveis pela Rede INFOSEG em todas as Unidades da Federação, bem como órgãos federais.

 

10) Como faço para verificar/alterar meu endereço de e-mail cadastrado?

Deve-se enviar um ofício para o INFOSEG contendo os dados do usuário: Nome completo, nome da mãe completo, data de nascimento, RG, CPF, matrícula no órgão e os endereços de e-mail (antigo e atual para troca). O ofício deverá ser enviado para o sr. Odécio Rodrigues Carneiro - Coordenador Nacional da Rede INFOSEG.

Após a alteração solicitada o sistema envia de imediato uma mensagem para o novo email cadastrado.

 

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